Căutare Numele cotidianului: Correio da Manhã (Curierul de dimineaţă) A França decidiu expulsar ciganos de nacionalidade romena, ou seja, cidadãos comunitários, a pretexto de ocuparem acampamentos ilegais. A decisão terá sido motivada por taxas de criminalidade elevadas que lhes são atribuídas. A Comissária Europeia para a Justiça criticou duramente tal política, identificando-a como uma deportação étnica, que julgara banida da Europa desde a II Guerra Mundial. A comissária Viviane Reding não privilegiou argumentos jurídicos, fossem de direito francês, comunitário ou internacional. Recorreu ao discurso político e a um registo emocional, evocando um dos períodos mais sombrios da nossa história recente. Todavia, o que está em causa é a violação da essencial e igual dignidade da pessoa humana, da qual decorre a proibição da discriminação por razões étnicas. O governo francês invocou critérios abstractos, garantindo que a política de repatriação vale para todos, seja qual for a sua raça. A medida não seria dirigida contra ciganos, só os atingindo, ocasionalmente, por serem os ocupantes preferenciais dos acampamentos. Porém, já veio a público uma ‘inconveniente’ circular que, de forma expressa, atribuiu prioridade aos ciganos. A Constituição portuguesa afirma, no artigo 1º, a essencial dignidade da pessoa humana e proíbe, no artigo 13º, a discriminação racial ou étnica (inspirando-se no artigo 2º da Declaração Universal dos Direitos do Homem). O Código Penal tipifica um crime de discriminação racial, religiosa ou sexual, punível com penas máximas de cinco ou oito anos de prisão, conforme a gravidade das condutas previstas. A essência da discriminação racial ou étnica – o que a torna um crime grave e não apenas uma violação da igualdade – é o tratamento da pessoa em função de factores genéticos que ela não controla. Numa perspectiva racista, a conduta e o merecimento individuais são desvalorizados. A responsabilidade individual é substituída por uma responsabilidade de grupo à qual ninguém pode fugir. A dissolução do indivíduo no grupo e a consagração de uma regra de culpa colectiva são incompatíveis com o Estado de Direito democrático. Além disso, uma política criminal fundamentada nesses princípios estigmatiza as pessoas e acaba por se revelar ineficaz. Afinal, o respeito pelas normas manifestado por cada cidadão deixa de ser o critério decisivo para a atribuição de prémios ou sanções. A Comissão Europeia foi, esta semana, uma tábua de salvação para os direitos fundamentais. Há trinta anos, a Comissão Constitucional portuguesa desempenhou idêntico papel quando aprovou o Parecer nº 14/80, considerando inconstitucionais as normas que prescreviam uma vigilância reforçada sobre os ciganos, constantes de um regulamento policial anterior à Constituição de 1976. |
Centrul de Documentare ISPMN a iniţiat un proiect de monitorizare a presei pe tematica reprezentării minorităţilor naţionale. În cadrul proiectului sunt monitorizate versiunile online ale mai multor cotidiane naţionale, atât în limba română cât şi în limba maghiară. În munca de colectare a materialelor beneficiem de aportul unui grup de studenţi ai Universităţii Babeş-Bolyai, Facultatea de Sociologie şi Asistenţă Socială, fapt ce ne oferă posibilitatea unei dezvoltări continue a bazei noastre de date. Proiectul de monitorizare a presei doreşte să ofere celor interesaţi, posibilitatea de utilizare a acestei baze de date în viitoare analize. |